Uma MOTOCICLISTA foi multada e perdeu pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança. A penalidade foi aplicada por um policial militar e ela entrou com processo na justiça para anular a autuação.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, município onde o fato aconteceu. Ela venceu a ação e será ressarcida pelo Município, além de ter os pontos excluídos pelo Estado, segundo decisão em procedimento do Juizado Especial Cível.
O Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo Município de Camboriú e que compete à ele fiscalizar as infrações de trânsito em suas vias públicas. Já o Município sustentou que não possui agente ou guarda municipal de trânsito. A fiscalização de trânsito é realizada pela Polícia Militar através de um convênio.
Ao analisar o feito, a juíza entendeu, que embora a multa tenha sido aplicada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias públicas é do Município. Já o Estado de Santa Catarina, por sua vez, detém legitimidade para compor o polo passivo, pois a autora da ação queria a anulação dos pontos. Consta ainda na decisão, que o erro na autuação é indiscutível e dispensa qualquer argumentação.
Foi determinada a anulação dos pontos na CNH e a devolução do valor da multa de R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, ainda é passível de recurso.