Para dar ainda mais agilidade e segurança às solicitações de certidões empresariais, a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) passa a disponibilizar a partir desta quarta-feira (15/09/21), Dia do Cliente, o novo sistema que permite ao cidadão solicitar certidões (simplificada e inteiro teor) na velocidade de alguns cliques.
O presidente da Jucesc, Gilson Lucas Bugs, adiantou que Santa Catarina está entre as Juntas modelos para o Brasil em ferramentas que busquem a otimização na prestação de serviços aos usuários, e isso faz parte da governança da atual gestão.
“A gestão Carlos Moisés vem sempre buscando inovar e trazer novos meios para facilitar a vida do empreendedor catarinense. O sistema antigo de solicitação de certidões já era on-line para a simplificada: esta ferramenta nova traz ganhos significativos, como uma solicitação mais prática e simples, já que o próprio sistema faz o preenchimento de alguns campos e propõe menos etapas. Além disto, o recebimento será mais rápido, também. Por exemplo: os pedidos de certidão de inteiro teor, realizados com atos de 2017 em diante, terão a emissão automática após compensação da DARE”, explicou.
Para solicitar as certidões pelo novo sistema, o cidadão deve acessar o site da Junta Comercial, clicar em Requerimento Universal no Menu ‘Serviços’, e fazer login pelo gov.br. “Em seguida, basta clicar em certidões, selecionar o tipo que o usuário deseja solicitar (simplificada ou inteiro teor) e seguir o passo a passo, para familiarização com o novo procedimento. Lembrando que é necessário ter em mãos o NIRE ou CNPJ. Para que a certidão seja gerada, baixada ou encaminhada para o requerente, o pagamento da guia DARE, emitida pelo sistema, é obrigatório”, detalhou o gerente de registro, cadastro e arquivo, Gustavo Rabelo Schulter.
Estima-se que são realizadas cerca de 15 mil requisições para certidões simplificadas por mês, número que corresponde a 82% do total de certidões emitidas pela Jucesc. Neste documento, são relatadas algumas informações básicas sobre a empresa, tais como nome empresarial, CNJP, data de início de atividade, objeto social, sócios e suas respectivas participações no capital social e filiais nesta unidade da federação ou fora dela. Ou seja, é um extrato de informações que espelha a situação atual da empresa, de acordo com os atos arquivados.
Já a de inteiro teor é a reprodução dos atos arquivados, enquanto a certidão específica é a certificação de informações contidas nos atos arquivados pela empresa na Jucesc.
LGPD
Mediante esta emissão automática das certidões, a Encarregada de Dados da Jucesc, Lara Carrer, faz um alerta: “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) veio para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Desta forma, pedimos atenção redobrada dos usuários ao incluir os documentos pessoais nos processos mercantis. Devem ser inclusos apenas os solicitados em cada aba”, orientou.
Fonte: Governo de SC