Por Cintia Moreira
Os parlamentares, ministros, juízes e membros do Ministério Público podem deixar de receber o auxílio-moradia. É o que determina uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, no final do ano passado. No momento, a PEC está aguardando a indicação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Esse tipo de auxílio pode superar R$ 4 mil e não é contabilizado no teto de remuneração do serviço público, de R$ 33,7 mil. O que na visão do parlamentar é inconcebível.
“É um privilégio descabido. Em uma época em que se fala de diminuir privilégios, é inadequado manter o privilégio do auxílio-moradia. É imoral e inconcebível.”
O fim desse pagamento é tema de várias ideias legislativas enviadas pelos cidadãos para o Senado, por meio do portal e-Cidadania. Uma delas já recebeu o apoio de mais 250 mil brasileiros e atingiu 20 mil curtidas em apenas um dia. As propostas que atingem 20 mil apoiadores passam obrigatoriamente por análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O professor do Instituto de Ciência Política da UnB, Ricardo Caldas, entende que o benefício deveria ser revisto.
“No caso dos políticos, a origem era porque Brasília era um lugar muito inóspito, então eles podiam oferecer um incentivo para as pessoas virem para cá. Aí, então, criaram-se os apartamentos funcionais. Quando estes chegaram ao limite, já não haviam mais apartamentos, então criaram este auxílio- residência para compensar os que não receberam apartamento funcional. Isto foi uma medida tomada muito tempo atrás, já não tem mais nenhum sentido a sua existência. Ela já perdeu a sua finalidade ao longo do tempo.”
Segundo o professor, este auxílio-moradia não faz mais sentido nem para os políticos, nem para os juízes. Ele explica que, como em ambos os casos os agentes públicos já recebem o valor equivalente ao teto constitucional, o benefício perde sua função legal.
A PEC 41/2017 proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, inclusive o auxílio-moradia ou equivalente. Além disso, o texto determina que membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, detentores de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais receberão um subsídio fixado em uma parcela única. O valor a ser pago ainda não foi definido.