O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a portaria que proibia o uso de radares móveis nas rodovias Federais. Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pediu ao Ministério da Justiça que suspendesse o uso dos equipamento por “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”. Monteiro também determinou que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.
Na avaliação do juiz, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”. Ele lembrou que o despacho
Bolsonaro é acusado de publicar a medida sem embasamento técnico e da abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.
A determinação vale para os seguintes radares:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
- Móveis: instalados em veículo em movimento
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos