Por volta das 9h30 desta segunda-feira (30/10/23), a Polícia Militar realizava patrulhamento preventivo na Rua Presidente Costa e Silva, no bairro Testo Rega, em Pomerode (SC), quando uma motocicleta azul chamou a atenção da guarnição.
O veículo estava com o escapamento alterado e fazia muito barulho. Tratava-se de uma infração, e a viatura retornou para abordar o condutor. Os policiais constataram que o jovem de 20 anos não tinha Carteira Nacional de Habilitação e que a documentação da Honda CG 150 Titan KS estava atrasada.
Além disso, a placa do veículo também estava adulterada. A consulta ao chassi revelou que o veículo estava registrado no nome de um homem de 30 anos, que não se encontrava no local.
O jovem recebeu voz de prisão em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo automotor e foi conduzido à Central de Plantão da Polícia Civil de Blumenau. O proprietário também foi autuado por permitir a condução de seu veículo por uma pessoa não habilitada, conforme estabelece o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
No Brasil, o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é previsto pelo artigo 311 do Código Penal e pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. Já permitir a condução de veículo automotor por pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, é um crime previsto no artigo 310, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.