Pouco depois do meio-dia desta terça-feira (25/06/24), um jovem de 23 anos foi até uma agência bancária na área central de Brusque (SC) para sacar determinado valor de um benefício social. A funcionária de 57 anos desconfiou dele, pois já haviam recebido informações de que alguém com as mesmas características estaria usando identidades falsas para aplicar golpes.
A Polícia Militar foi acionada por volta das 12h40 e uma guarnição se deslocou até o estabelecimento. Durante a abordagem, os policiais confirmaram através do sistema de que o documento utilizado para tentar sacar o dinheiro era falso.
Segundo a PM, ele teria confirmado a intenção criminosa e dito que já tentou fazer o mesmo em outros locais, onde também desconfiaram dele. No entanto, em um dos municípios ele conseguiu sacar R$ 2.700,00 e depois descartou a documento que usou para aplicar o golpe.
Os policiais apreenderam um aparelho celular e uma identidade falsa. Em seguida, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia de Polícia Federal em Itajaí.
O crime de uso de documento falso está tipificado no Art. 304 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa. Se o ato for configurado como estelionato (Art. 171), a pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Em casos de estelionato contra entidades públicas, a pena pode ser aumentada em um terço.