O homem acusado de ter matado a companheira, de 36 anos, e o bebê do casal, de um mês e meio de vida, foi condenado a 53 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e dois meses de detenção, em regime aberto. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (26/05/22) no Tribunal do Júri da comarca de Itapema (SC), cidade onde ocorreu o crime. O cruel assassinato aconteceu na noite do dia 15 de setembro de 2020, no bairro Morretes, e os corpos foram localizados dias depois em Rio dos Cedros, no Médio Vale.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), enquanto preparava a comida para o jantar, o réu colocou veneno na carne e serviu para a vítima, que comeu a refeição. Logo após, ao sentir os sintomas do veneno, ela mulher foi levada pelo então companheiro ao veículo do casal, de forma dissimulada, haja vista que falou a ela que a levaria ao hospital, porém foi para outro destino. A mulher e o filho, que consumiu o leite materno envenenado, faleceram no interior do veículo no trajeto entre Itapema e Rio dos Cedros.
Ainda de acordo com o MP, depois das mortes, o homem transportou os corpos das vítimas até a cidade do Alto Vale, onde ocultou os cadáveres em local ermo enterrando-os em uma propriedade rural. Ele ainda teria usado o celular da vítima, passando-se por ela, ao enviar mensagens para amigos e familiares informando que estava tudo bem e que ela estava no estado do Rio Grande do Sul com outra pessoa.
O Conselho de sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios qualificados, sendo um por motivo torpe, emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, enquanto que o outro foi qualificado pelo emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ademais, o denunciado também ocultou dois cadáveres e praticou o delito de fraude processual.
A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, foi transmitida no canal da comarca de Itapema no YouTube, teve início às 9h e encerrou por volta das 18h30min. O réu, que acompanhou o julgamento de forma remota no Presídio de Itapema, confessou a autoria dos crimes. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC