Irmãos terão que indenizar proprietário rural que teve terreno invadido por cavalos

O caso aconteceu em Santa Catarina. Os animais causaram prejuízos na plantação de milho e ao estaleiro utilizado para a produção de pepinos.

Por volta das 21h do dia 17 de agosto de 2020, ocorreu um incidente na propriedade de um produtor rural, em Papanduva (SC). Dois cavalos, pertencentes a dois irmãos, invadiram o terreno e causaram sérios danos à plantação de milho e ao estaleiro utilizado para a produção de pepinos.

Os animais descontrolados pisotearam e se alimentaram do plantio de milho, causando a destruição de aproximadamente 80% da lavoura. No dia seguinte, os irmãos foram à plantação para retirar os cavalos. Além do prejuízo na plantação, o automóvel Ford Fiesta do autor da ação sofreu danos no para-brisa e na lataria.

O produtor rural afirmou que o milho estava na fase de colheita quando foi destruído pelos cavalos invasores. Quanto ao estaleiro destinado ao cultivo de pepinos, ele descreveu os materiais utilizados em sua construção e alegou que os danos ocorreram na estrutura da cerca, a qual foi arrebentada pelos animais ao adentrarem o local.

Na contestação, os réus admitiram a possibilidade do incidente, reconhecendo que os cavalos fugiram de sua propriedade na data e horário mencionados, invadindo a propriedade do requerente, que, segundo eles, não possuía cercas adequadas.

No entanto, os réus contestaram o valor dos danos alegados pelo autor, destacando a falta de um laudo técnico que comprovasse os prejuízos estimados. Além disso, negaram ter causado danos ao veículo do autor.

Após análise dos fatos, o magistrado responsável pelo julgamento de primeira instância considerou que as evidências fotográficas apresentadas confirmavam a ocorrência dos danos à plantação de milho, havendo até mesmo uma imagem de um dos cavalos se alimentando dos cultivos. Contudo, o autor não conseguiu comprovar os danos ao estaleiro de produção de pepinos e ao veículo mencionado nos autos, trazendo apenas um orçamento de uma empresa automotiva.

Portanto, a decisão inicial determinou que o autor deveria ser ressarcido somente pelos prejuízos comprovados na lavoura, correspondentes ao valor estimado de R$ 2,5 mil. Os réus recorreram da decisão, mas a 1ª Turma Recursal, por unanimidade, optou por manter a sentença com base nos fundamentos apresentados anteriormente.