O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está considerando a utilização dos sistemas biométricos presentes nos transportes públicos para que os beneficiários de auxílios federais, incluindo aposentados e pensionistas, possam provar que estão vivos.
Em uma declaração nesta quarta-feira (19/07/23), o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, revelou que estão em andamento negociações com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DF) para permitir que os segurados realizem sua prova de vida ao passar por catracas de ônibus ou metrô com identificação biométrica.
Essa proposta, ainda em fase de análise, tem como intenção futura expandir para outras regiões. O objetivo principal, de acordo com Stefanutto, é simplificar o processo de prova de vida, oferecendo aos segurados mais opções para comprovar sua existência e continuar recebendo os benefícios previdenciários.
No decorrer deste ano, o INSS passou a ser responsável pela realização da prova de vida, utilizando o cruzamento de informações contidas em suas próprias bases de dados ou de outros órgãos e entidades federais. No início de fevereiro, o instituto publicou uma portaria que detalha os procedimentos considerados válidos para atestar a vida dos beneficiários.
Os procedimentos são os seguintes:
1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
2 – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
3 – Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;
4 – Vacinação;
5 – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
6 – Atualizações no CadÚnico
7 – Votação nas eleições;
8 – Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
9 – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
10 -Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.