INSS define novos prazos para ajuste de contratos de crédito consignado

Mudanças têm como objetivo equalizar as condições entre modalidades de cartão para aposentados e pensionistas.

Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Brasília (DF) | Foto: Rafa Neddermeyer [Agência Brasil]

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (25/01/24) uma nova normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), modificando o cronograma anteriormente estabelecido para que as instituições financeiras procedam com a equalização das condições entre duas modalidades de crédito consignado: o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício. Esta alteração vem na sequência de uma regulamentação datada de novembro de 2023.

As modalidades em questão, introduzidas em 2022 através de um decreto presidencial e posteriormente reguladas pelo INSS, permitem pagamentos com descontos diretos na fonte de renda dos beneficiários. O cartão consignado de benefício, diferenciando-se do cartão de crédito consignado tradicional, oferece um “clube de vantagens”, possibilitando o financiamento de bens e serviços, além de saques específicos sob certas condições contratuais.

Originalmente, para o cartão consignado de benefício, foram estabelecidas normativas como a proibição de crédito rotativo e um limite de até 84 parcelas mensais de valor fixo, acrescidas somente das taxas de juros previamente acordadas. Por outro lado, o cartão de crédito consignado não possuía tais restrições, permitindo maior flexibilidade nas condições contratuais.

No entanto, em 27 de novembro de 2023, uma regra adicional foi implementada, determinando um prazo de 30 dias para a harmonização das condições de oferta para novos contratos, e 180 dias para a adequação dos contratos preexistentes.

Com a revisão atual, os prazos foram recalibrados: as instituições financeiras agora têm um período adicional de 60 dias para adaptar as condições dos novos contratos e 180 dias tanto para a modificação dos contratos já estabelecidos quanto para a implementação de serviços como saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, alinhando-os às práticas do cartão consignado de benefício.


 

 


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