Importações desleais ameaçam a competitividade da indústria têxtil brasileira

A preocupação da ABRAFAS é com a prática de dumping.

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Em atenção ao que foi veiculado recentemente neste portal, a Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS) vem elucidar pontos relevantes sobre a utilização de mecanismos de defesa comercial em atendimento a práticas desleais de comércio.

  1. Inicialmente, cabe trazer ao leitor o fato de que o setor têxtil brasileiro, em todos os seus elos (fiação, malharia, tecelagem e confecção), vem enfrentando situação preocupante por conta da crescente importação de produtos a preços desleais, ou seja, com prática de dumping, especialmente originários da China.
  2. É importante ressaltar que tal prática, em que se exporta um produto para um determinado país com preço abaixo do valor praticado no mercado interno do país exportador, tem a intenção de comprometer a existência dos produtores nacionais, colocando em risco empregos, investimentos e a expansão das atividades industriais. Uma vez eliminada a produção nacional, os exportadores passam a praticar o preço normal de mercado.
  3. Nesse aspecto, cabe o seguinte questionamento: o Brasil deve perseguir uma política de fortalecimento da sua cadeia produtiva ou sacrificar sua produção nacional em prol de produtos importados? Pois se essa última escolha for feita, então não somente o elo de fiação será atingido, mas toda a cadeia têxtil, pois passar-se-á a não mais produzir roupas no Brasil, e sim importá-las prontas.
  4. Do contrário, em havendo a vontade de se manter uma base produtiva nacional, então as investigações antidumping surgem como mecanismo legítimo e necessário para corrigir a referida distorção de preço, garantindo condições justas de concorrência no mercado e evitando o desmantelamento da indústria doméstica.
  5. Neste ponto, ressalta-se que houve a correta abertura de investigação antidumping com vistas a evitar um desmonte da indústria têxtil nacional no segmento produtivo de poliéster, frente às importações desleais.
  6. Cabe destacar que, de acordo com o ex-Secretário de Comércio Exterior e atual painelista da Organização Mundial do Comércio (OMC), Welber Barral, somente as empresas que praticam dumping serão sobretaxadas.
  7. Em suas palavras, “os direitos antidumping são ferramenta legítima para corrigir distorções no comércio internacional, sendo a recente abertura da investigação antidumping contra fios de poliéster originários da China apenas o passo inicial de um procedimento administrativo técnico, no qual será oportunizado contraditório e ampla defesa a todas as empresas chinesas para que estas provem que seu preço não é desleal”.
  8. O ex-Secretário ressalta que, em muitas investigações, diversas empresas foram capazes de comprovar que não praticam dumping, e, nestes casos, não houve aplicação de qualquer medida.
  9. Diante disso, a ABRAFAS entende que não cabe fazer ponderações em relação a eventuais impactos inflacionários, quando não há sequer uma sobretaxa calculada em função dos dados dos exportadores chineses. O que existe, por enquanto, é apenas uma estimativa prévia realizada pelo governo brasileiro para fins de abertura da investigação, fundada em dados públicos disponíveis.
  10. Na mesma linha, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) se posicionou favoravelmente ao combate a práticas desleais que ameaçam a indústria nacional. Segundo o seu presidente, Flávio Roscoe:
  11. “O fortalecimento da cadeia têxtil nacional é uma questão de interesse estratégico. Manter todos os elos produtivos no Brasil significa garantir empregos, estimular investimentos e promover o desenvolvimento econômico. Além disso, reduz a dependência externa, que é estratégia que vem sendo adotada pelas principais potências econômicas do mundo, como Estados Unidos, União Europeia e Índia, por exemplo”.
  12. É sob essas premissas que a ABRAFAS entende que a aplicação de medidas antidumping é corretiva, e só ocorrerá para as empresas que estiverem praticando comércio desleal. Sua aplicação é condição básica para estabelecer patamares de concorrência equilibrada, permitindo não somente a manutenção dos parques industriais atuais, mas também a atração de novos investimentos, fortalecendo a cadeia produtiva como um todo.