Idoso atingido por PM no rosto com bala de borracha receberá indenização de R$ 20 mil

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O Estado de Santa Catarina deverá pagar R$ 20 mil a um idoso de 71 anos, atingido por uma bala de borracha no rosto, disparada por policiais militares que tentavam conter uma tentativa de saque a um supermercado de Itajaí, durante as enchentes ocorridas naquela cidade em 2008.

A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, responsável pela fixação do valor da indenização por danos morais e estéticos. A vítima relatou que, na época, após três dias sem água potável, circulou um boato na comunidade sobre um estabelecimento comercial que promoveria distribuição gratuita do produto.

Ele dirigiu-se ao local mas logo percebeu que havia tumulto e tentativa de saque. Diante da situação, resolveu retirar-se e, ao pegar sua bicicleta para voltar para casa, recebeu o tiro da polícia militar que estava na área para conter a balbúrdia. Em razão do disparo, foi hospitalizado por duas semanas e teve de passar por diversos procedimentos cirúrgicos que o impediram de trabalhar por mais de um ano. Ao final, além dos graves ferimentos, ficou com uma cicatriz permanente no rosto. Tudo isso aos 71 anos de idade.

Em apelação, o Estado alegou que provavelmente o autor estava em frente ao estabelecimento para participar dos saques e atos de vandalismo no local, de modo que houve culpa exclusiva da vítima pelo infortúnio. O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, tomou por base depoimentos de testemunhas, que confirmaram a falsa notícia de doação de água, para rebater os argumentos do ente público.

Para o magistrado, esse foi o motivo de o autor se deslocar até o estabelecimento, por estar há aproximadamente três dias sem água potável em decorrência das enchentes que atingiram a cidade.

“Nesse contexto, é possível concluir que, apesar de estarem diante de uma situação de desordem pública e de terem atuado no sentido de conter os saques e proteger o patrimônio privado – uma das funções da Polícia Militar -, os agentes públicos agiram de forma excessiva em relação ao autor, na medida em que ele não participou das condutas criminosas, tampouco apresentou qualquer tipo de atitude suspeita a ponto de ser atingido por uma bala de borracha no rosto”, concluiu Oliveira Neto.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0032067-61.2009.8.24.0033).

Fonte: Tribunal de Justiça de SC