Um homem que sofreu lesão no maxilar – com a quebra de dois dentes – e hematomas nas costas, nas pernas e no pulmão, após inúmeros golpes desferidos por seguranças de uma associação recreativa, será indenizado por danos morais no Alto Vale. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.
As agressões ocorreram em outubro de 2019, quando o autor da ação participava de um evento no local. Segundo o cliente, um desentendimento iniciou entre seus colegas e os seguranças do local. Ao questionar o motivo das ofensas e lesões perpetradas aos envolvidos, ele também teria sido agredido pelos seguranças, que o jogaram no chão e atingiram suas costas com um objeto pesado.
Em sua defesa, a recreativa não negou as agressões, mas mencionou que o autor deu causa à confusão generalizada. Ele parecia querer fazer ameaças com uma garrafa de vidro quebrada, e os seguranças o teriam conduzido à força para fora do estabelecimento.
De acordo com o magistrado sentenciante, o fato ultrapassou a esfera do mero dissabor, uma vez que o autor sofreu ofensa à integridade corporal. “Igualmente, importante destacar que o autor foi agredido pelos seguranças em um local com várias pessoas, pois se encontrava em um evento dançante, causando exposição de sua integridade física e moral a uma situação vexatória em frente aos participantes da festa”, observou na sentença.
O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais em favor do homem agredido. Ao valor serão acrescidos correção monetária pelo INPC, a partir da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde o dia dos fatos (26/10/2019). Da sentença, prolatada neste mês (5/4), cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC