O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia por duplo feminicídio contra o homem que teria matado a mãe e a irmã no final de dezembro de 2020 na cidade de Lages. A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário e, assim, o homem tornou-se réu em ação penal.
A denúncia foi apresentada pela 11ª Promotora de Justiça da Comarca de Lages e relata os fatos que teriam ocorrido entre o final da tarde do dia 30 e a manhã do último dia de 2020, motivados por desavenças no núcleo familiar formado pela mãe, de 63 anos, e o casal de filhos, os dois maiores de idade.
Na ocasião, no interior da residência, o denunciado, supostamente visando se vingar desses desentendimentos, teria se armado com faca, marreta, chave philips e, com intenso dolo homicida, teria se dirigido até sua mãe e passado a desferir inúmeros golpes, especialmente na região do crânio e tórax. Logo em seguida, teria ido ao encontro da sua irmã, que estava em outro cômodo, e também passado a lhe desferir vários golpes.
Como consequência, ambas as vítimas morreram. Os corpos foram encontrados na manhã do dia 31 de dezembro por familiares, os quais acionaram a polícia militar, que iniciou buscas pelo denunciado, que teria fugido a bordo de um veículo que era de uso da irmã.
O réu foi encontrado no dia 1º de janeiro, trafegando com o veículo na BR 282, na altura do Município de Palhoça. Ao ser abordado pela Polícia Militar, fugiu em alta velocidade, só parando quando bateu com o automóvel na parede de um túnel, momento no qual foi preso em flagrante.
A denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Fabrício Nunes atribuiu ao réu dois crimes de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, o meio cruel e por tratar-se de feminicídio – por ter sido praticado por razões da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar. Um dos crimes tem ainda o agravante de ter sido praticado contra pessoa idosa.
O réu, que também responderá pelos crimes de resistência e desobediência por não ter atendido o comando policial, encontra-se preso preventivamente e terá, na ação penal, amplo direito à defesa e ao contraditório. (Ação n. 5000391-69.2021.8.24.0039)
Fonte: TJSC