Um homem de 35 anos foi preso pela Polícia Militar por volta das 15h56 deste domingo (23/06/24), no bairro Steffen, em Brusque (SC). Ele tinha dois mandados de prisão em aberto, sendo um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e outro por homicídio.
Segundo a PM, ao ser localizado, ele já estava ciente das ordens judiciais e não resistiu. Após a prisão, ele foi conduzido à Unidade Avançada Prisional de Brusque (SC), onde está à disposição do Poder Judiciário.
As penas previstas para os crimes são:
- Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção (Lei 10826, Artigo 14). Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.
- Homicídio (Artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848): 6 a 20 anos de reclusão. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.