Um homem de 41 anos foi condenado pelo crime de extorsão, na forma continuada, pelo juízo da 2ª Vara de comarca de Pomerode, no Vale do Itajaí. Segundo denúncia do Ministério Público, ele e a vítima se conheceram em uma rede social e passaram a conversar.
Em determinado momento, ambos começaram a trocar vídeos íntimos. Depois de conseguir as imagens dela, ele começou a extorqui-la. Se a mulher não depositasse determinado valor em sua conta bancária, ele divulgaria as imagens aos amigos e familiares dela. Constrangida com as ameaças, a mulher efetuou dois depósitos.
Mensagens anexadas aos autos, mostram imagens da conversa entre os dois, que comprovam a extorsão descrita na denúncia. O homem foi condenado a seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além disso, ainda terá que ressarcir os valores à vítima e pagar 24 dias-multa pela prática do delito de extorsão, por duas vezes.
Em sua decisão, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior destaca ter restado comprovado que o homem, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica. A decisão foi prolatada em 14 de junho e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O réu poderá apelar em liberdade e o processo tramita sob sigilo.
Fonte: Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de SC