Segundo a denúncia da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, um homem entrou numa loja no centro do município às 12h do dia 22 de outubro de 2020, apresentando-se como evangelizador. Em seguida, teria começado a falar sobre questões espirituais, o que despertou a atenção da vítima.
Ao constatar a fragilidade da mulher, o homem teria utilizado técnicas de hipnose e/ou de indução. De acordo com a Promotoria de Justiça, primeiro ele tomou R$ 220,00 em dinheiro dela e depois passou a praticar atos libidinosos, caracterizando os crimes de estupro de vulnerável e roubo. Traumatizada, a vítima teve que se afastar do trabalho para tratamento psiquiátrico e psicológico.
A promotoria demonstrou ao Judiciário que o réu a hipnotizou para impossibilitar que ela reagisse aos crimes. A decisão judicial foi proferida no dia 27 de maio, resultando na condenação por 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Essa não é a primeira condenação do réu, já que tem outras em trânsito constatadas nos Estados de São Paulo e Santa Catarina. A 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville também condenou o homem à multa equivalente a 20 dias/multa (aproximadamente R$ 730,00) e ao pagamento das custas processuais.