Um homem foi condenado a oito meses de detenção por caluniar policiais militares durante o atendimento de uma ocorrência em um bar de Blumenau. A decisão, unânime, foi dada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A ocorrência aconteceu quando o gerente de um estabelecimento do bairro Garcia acionou a PM para conter um cliente que dizia que o bar guardava armas em suas dependências. Os policiais foram até o local, e inclusive fizeram buscas no local, mas nada foi encontrado.
Foi então que o homem chamou os policiais de corruptos, pois entendeu que ambos “levaram dinheiro para fazer vistas grossas e safar o estabelecimento”.
No processo, o cidadão disse estar embriagado no momento do incidente, mas o argumento não foi aceito pelo colegiado. Segundo o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, o consumo de álcool não afasta o dolo na conduta do cidadão. Num trecho de sua ele alegou “Inegável que o acusado estava embriagado – porém ciente de seus atos – e que possa ter ficado frustrado porque a denúncia que ofertou sobre a existência de armas não restou comprovada, porém tais circunstâncias não afastam o dolo”.
A pena de detenção foi substituída por restritiva de direitos e pagamento de multa.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC