Por Diorgnes Saldanha Lima
Um caso inusitado teve desfecho da justiça na última semana na cidade de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí. Um homem foi condenado após anunciar em um grupo da cidade no Facebook a venda de um imóvel que não era dele. A tentativa de venda ocorreu após o homem ter sua proposta de compra da propriedade rejeitada pelo juízo, que havia penhorado a residência por conta de uma ação trabalhista da proprietária.
A moradora e autora do processo descobriu o anúncio da venda em julho de 2017 e pensou que a residência havia sido vendida e que poderia ser despejada. Segundo a justiça, o criador do anúncio manteve conversas com a moradora alegando ter comprado o imóvel e chegou a solicitar que a mesma entregasse as chaves da propriedade.
Em sua defesa, o anunciante negou ter tentado enganar ou tirar proveito da autora. Disse ainda que apenas fazia uma análise de viabilidade para compra do imóvel no leilão e que tinha a intenção vendê-lo posteriormente. Além disso, alegou que a autora tinha pleno conhecimento da penhora do bem.
O homem foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil à autora, como indenização por dano moral. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC por conta do tempo decorrido. A ação ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.