O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, especializada em crimes de violência doméstica e familiar, condenou um homem a nove anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias de prisão simples por uma série de crimes cometidos contra sua ex-companheira. A condenação também determina o pagamento de R$ 170 mil em indenizações por danos morais e materiais.
O homem, que teve um relacionamento de três anos com a vítima, cometeu os crimes em um mês, durante o processo de separação. Após a solicitação da mulher, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência que proibiam o réu de se aproximar da ex-companheira, mas ele descumpriu essa determinação em pelo menos cinco ocasiões.
Entre as ações do condenado, estão perseguições constantes com ameaças à integridade física e psicológica da vítima, agressões físicas, invasão da residência em duas ocasiões e vandalismo ao furar os pneus do carro estacionado na garagem. Em um dos ataques mais graves, ele ateou fogo na casa da ex-companheira durante a madrugada, destruindo o imóvel e colocando em risco a segurança dos vizinhos.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos materiais à vítima, valores que serão corrigidos monetariamente. Mas a sentença ainda cabe recurso. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.