Homem é condenado a 22 anos de prisão após aterrorizar a ex-companheira e sua família

Agressões, incêndio e sequestro: tribunal impõe pena severa e indenização às vítimas. O caso foi julgado na comarca de Guaramirim (SC).

Imagem: Comstock [Photo Images]

Um homem foi sentenciado a 22 anos, sete meses e 22 dias de prisão, em regime fechado, por uma sequência de crimes violentos envolvendo sua ex-companheira, a filha dela e a ex-sogra. Estes delitos incluem agressões, tentativas de incêndio, sequestro e furto, conforme detalhado no processo da Unidade Judiciária de Cooperação na comarca de Guaramirim.

A relação, que durou aproximadamente nove anos, terminou no final de 2022. A vítima relata que o ex-companheiro, insatisfeito com o término, demonstrava um ciúme excessivo e frequentemente a submetia a violência psicológica e verbal. Em uma ocasião, ele invadiu a residência dela durante a madrugada, furtando seu celular e realizando uma transferência bancária via PIX. Em outro episódio, ele ateou fogo na casa da ex-sogra, que, por pouco, não se alastrou.

Não satisfeito com a onda de terror, ele a privou de liberdade, mediante sequestro, após a imobilizar com um golpe conhecido como “gravata” dentro de seu próprio veículo. Neste dia, o réu só concordou em libertá-la horas mais tarde, mediante a promessa de que retomaria o relacionamento.

A mãe da vítima, uma senhora de 60 anos, também foi vítima das agressões, de furto de um celular e cárcere privado. Ela foi ameaçada pelo ex-genro, confinada dentro da própria residência, à espera da filha com a qual o homem insistia em falar. A jovem, filha da ex-companheira, também foi feita refém e obrigada a levar o agressor até o local onde a mãe estava escondida.

A juíza do caso enfatizou a aplicação da Lei 11.340/06, ressaltando o desrespeito do réu pelo desejo da vítima de terminar o relacionamento, e a consequente imposição de grave perturbação a ela e sua família.

Além da pena de reclusão, o tribunal determinou que o réu indenize as três vítimas com um total de R$ 60 mil pelos danos morais sofridos. A sentença inclui também um ano, quatro meses e nove dias de detenção em regime semiaberto, e um mês e três dias de prisão simples, no mesmo regime, além de 76 dias-multa. Os crimes cometidos foram julgados em concurso material, abrangendo furto, incêndio, lesão corporal e sequestro. O processo é mantido em segredo de justiça.


 

 


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