Um homem acusado de estuprar uma menina de 11 anos, foi condenado a cumprir 110 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no Meio Oeste catarinense.
Os dois fazem parte de uma comunidade cigana, onde esse tipo de união faria parte das tradições. Foi esse o principal argumento que a defesa usou, mas que acabou sendo rechaçado no final do processo.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu casou com a vítima aproveitando-se da relação próxima que mantinha. Depois disso, teriam começado os abusos sexuais. Em alguns deles, os braços e pernas da menina chegaram a ser amarados, fatos que teriam sido presenciados e contaram com a ajuda de outras pessoas.
O magistrado comentou que esse crime ultrapassou em muito a violência sexual, principalmente levando em conta sua idade. “Nenhuma cultura ou tradição, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como ‘normal’ atrocidades sexuais cometidas contra crianças”.
O processo tramitou em segredo de justiça e ainda há possibilidade de recursos junto ao Tribunal de Justiça, que divulgou as informações. Por isso mesmo, os nomes não foram revelados.