O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Blumenau acolheu os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou o réu Wagner Felipe da Silva culpado por homicídio qualificado. Os jurados concordaram com a tese do Ministério Público de que o acusado matou Ednaldo Soares Abade impedindo a defesa da vítima, que foi atacada de surpresa, atingida por disparos de uma arma de fogo.
Os jurados também entenderam que havia um desentendimento anterior entre o acusado e a vítima, o que caracterizaria o homicídio privilegiado por ter sido cometido motivado por relevante valor moral, contribuindo para a diminuição da pena. A sentença foi estipulada em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Schmitt, que atuou perante o Júri, embora esse motivo não possa legitimar a conduta do denunciado, no entender do Conselho de Sentença seria uma causa que poderia beneficiá-lo com a diminuição da pena.
“Essa pena aplicada pelo magistrado com base na condenação do Júri e afastando qualquer tese de inimputabilidade (discernimento) apesar da doença mental, foi uma decisão dentro dos padrões para crimes dessa espécie, não vai ensejar por parte do MPSC nenhum recurso”.
No despacho, o juiz Eduardo Passold Reis, negou ao acusado o direito de responder em liberdade, uma vez que a prisão dele é uma garantia à sociedade.
Crime aconteceu na véspera de Natal de 2020
O condenado chegou em frente a uma loja de conveniência no bairro Itoupava Central com um revólver calibre 38 e disparou quatro tiros que atingiram a cabeça da vítima. Depois dos disparos ainda efetuou diversos socos, tapas e coronhadas no rosto do atingido que morreu no local do crime. Depois do delito, o acusado fugiu do local, se escondeu numa mata próxima a casa onde morava, foi localizado pela polícia e preso em flagrante.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)