Em decisão proferida nesta quarta-feira (28/06/22), o desembargador do TRF4, Rogério Fraveto, manteve o pedido do Ministério Público Federal para suspender a construção da nova loja Havan. A proposta é que fosse instalada no terreno do antigo estádio do BEC, na Rua das Palmeira (Av. Duque de Caxias), na região Central de Blumenau.
O desembargador considerou o argumento do Ministério Público Federal de que a dimensão da loja poderia prejudicar a preservação do centro histórico da cidade. Ele justificou sua decisão alegando que a Havan já possui outras quatro lojas no município que, segundo dados do IBGE tem 366 mil habitantes. Portanto, a empresa pode esperar mais um pouco para a construção.
“O pedido do MPF, sobre alegação da preservação do centro histórico, também contraria o parecer dos órgãos especializado de todas as esferas. No âmbito Federal o Iphan (Instituto do Patrimônio histórico e Artístico Nacional) aprovou o projeto da loja com adequações próprias. Em Santa Catarina, a FCC (Fundação Catarinense de Cultura) analisou o projeto e considerou adequado. Da mesma forma, o COPE (Conselho Municipal do Patrimônio Edificado) de Blumenau aprovou a construção.
“Por isso, a Havan surpreendeu-se com a desconsideração de todos os pareceres dos órgãos especializados sobre o tema, tendo a simples alegação do Ministério Público e ainda a justificativa da quantidade de lojas no município sido suficientes para impedirem a geração de empregos e renda do empreendimento.
Também chama a atenção que ao lado do terreno vazio onde a loja será construída existem um supermercado e edifícios espelhados. Inclusive, no mesmo terreno existia projeto aprovado há décadas com a construção de prédios muito maiores e modernos sem nenhuma intervenção do MPF. Somente após divulgada a notícia da instalação da Havan no local que houve manifestação do órgão.”, disse em nota a empresa
O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, lamentou o posicionamento do desembargador. “Em que país nós estamos vivendo, onde o Poder Judicial decide quantas lojas eu tenho que ter em um município? Não passa de ativismo ideológico e judicial”.
A Havan acredita que a decisão não prevalecerá ao longo do processo, quando os fatos forem efetivamente analisados pelo Judiciário.