A rede varejista Havan obteve recentemente decisão favorável em ação judicial que questionava a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. A ação foi motivada a partir de decisão de 2017, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com isso, a Havan terá o direito de reaver R$ 424.721.119,79 dos valores recolhidos de tributos federais, entre os períodos de 03/2002 a 01/2017. E mais, R$ 399.649.842,62, que já foram abatidos dos impostos pagos pela empresa entre 02/2017 até 09/2020.
O processo tramitou na Justiça Federal e em 18 de setembro saiu a decisão definitiva, a partir do transitado e julgado, não cabendo mais recurso. É importante destacar que diversas outras empresas brasileiras, de atividades diferentes, tiveram decisão favorável para o mesmo tipo de ação judicial.
O dono da Havan, Luciano Hang, lembrou que um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros é a alta carga tributária. “Não sou contra a pagar impostos, mas tudo tem que acontecer dentro da legalidade. Fiquei feliz com a decisão, pois é um crédito que poderá ser reinvestido na empresa, auxiliando na abertura de mais lojas, gerando mais empregos e distribuindo renda para os brasileiros.”