Governo libera saque do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa desde 2020

Medida Provisória autoriza retirada de até R$ 3 mil; pagamentos começam em março.

Foto: Marcelo Camargo [Agência Brasil]

O governo federal publicou nesta sexta-feira (28/02/25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. A medida deve beneficiar 12,1 milhões de pessoas e movimentar R$ 12 bilhões na economia.

O pagamento será realizado em duas etapas:

  • Até R$ 3 mil do saldo disponível
  • Em 6 de março, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, para aqueles sem conta cadastrada.

  • Valores remanescentes do saldo disponível
  • Em 17 de junho, para trabalhadores com conta bancária cadastrada.

Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, para os demais.

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, garante que os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar o saldo retido sem necessidade de migração para outra modalidade.

A partir deste sábado (1º/03), novas adesões ao saque-aniversário continuarão impedindo o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.

Com informações da Agência Brasil