O Governo do Estado editou novo decreto sobre os dias de atendimento ao público no fim deste ano. O Poder Executivo decidiu iniciar o recesso no dia 21 de dezembro, alinhando a data com as dos demais poderes, como o Judiciário e o Legislativo. O retorno às atividades, no entanto, ocorre no dia 4 de janeiro, uma segunda-feira, antes dos demais poderes.
O secretário de Estado da Administração, João Matos, lembra que, descontados os feriados de Natal e de Ano Novo e os finais de semana, serão seis dias úteis de recesso – 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro.
Durante todo o período de recesso, serão mantidos por meio de escalas ou plantão os serviços considerados de natureza essencial, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação e Justiça e Cidadania.
O decreto número 489/2015, com as novas datas, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 3.
Fonte: Secom/SC