Foragido por homicídio no Rio de Janeiro há 12 anos é preso em Blumenau

Ele foi localizado pela Polícia Civil na tarde desta quinta-feira (26/09) no bairro Itoupavazinha.

Foto: Polícia Civil de Blumenau

Um homem de 60 anos foi preso pela Polícia Civil na tarde desta quinta-feira (26/09/24) em sua residência, no bairro Itoupavazinha, em Blumenau. Ele estava foragido desde 2012, quando teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por um homicídio. O crime aconteceu em 1998, na cidade de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro.

Ao ser localizado em sua residência, ele foi informado sobre o teor do mandado de prisão e não ofereceu resistência. Em seguida, o homem foi conduzido ao Departamento de Investigações Criminais (DIC) para a realização dos encaminhamentos legais.

Posteriormente, foi encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, onde ficará à disposição da Justiça. A operação contou com a atuação conjunta das equipes da Delegacia de Proteção Animal e da Delegacia de Homicídios.

PRESCRIÇÃO DO CRIME

No dia 16 de outubro, o homem teve a teve a prisão revogada pela Justiça de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Ele buscou o advogado Jaison Silva (OAB/SC 25147) que atuou junto à sua defesa.

Em decisão proferida pelo Juiz Adriano Celestino Santos, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ), no dia 15 de outubro (2024), foi reconhecida a prescrição do crime com base no artigo 109, I, do Código Penal, que estabelece prazo de 20 anos para o delito de homicídio.

O magistrado considerou nula a decisão anterior que havia suspendido o processo em 2016, apontando que a norma utilizada (art. 366 do CPP) não poderia retroagir para prejudicar o réu. Além disso, foi destacada a impossibilidade de cindir a norma, que possui natureza híbrida (processual e material), sendo benéfica para o réu.

O artigo 366 determina que, se o réu, citado por edital, não comparecer ou não constituir advogado, o processo será suspenso e também o prazo da prescrição do crime. Como a última ação válida do processo ocorreu em 2003, o prazo prescricional foi ultrapassado, levando à extinção da punibilidade.

No caso da decisão analisada, o juiz argumentou que sua aplicação retroativa seria prejudicial ao réu, ferindo o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. A  prisão preventiva foi revogada, e o juiz determinou a imediata expedição de alvará de soltura.

* Notícia atualizada no dia 17 de outubro (2024).