Proprietários de veículos licenciados em Santa Catarina que perderam os prazos de pagamento do IPVA em 2013 ainda podem quitar seus débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo recolhimento do tributo. Neste caso, será cobrada multa de 0,3% ao dia, até o limite máximo de 20%, além de juros de Selic. Veja como emitir a guia de pagamento do IPVA no Perto de Você, o portal de serviços do governo do Estado.
A SEF lembra que a quitação do IPVA é um dos requisitos para que o proprietário possa licenciar o veículo. Ao deixar de pagar o IPVA, o proprietário estará sujeito à emissão de Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Se a Notificação Fiscal não for quitada, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado, podendo ser cobrada por meio judicial.
A guia de pagamento do IPVA, taxas, multas e seguro DPVAT pode ser emitida na Internet, na página do Detran ou da SEF indicando o número da placa e Renavam do veículo. Após a emissão do boleto, o contribuinte deverá fazer o pagamento em uma das agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.
Prazos – Os prazos são fixados relacionando o mês ao final da placa do veículo. Assim, placas com final número 1 devem fazer o pagamento em janeiro. Em Santa Catarina, o proprietário tem a opção de quitar o valor integral do imposto de uma única vez ou parcelar em até três vezes sem juros. No próximo dia 10 de dezembro vence a última parcela do imposto dos proprietários de veículos com placa final zero que optaram pelo parcelamento.
via Governo do Estado de SC