A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou três médicos de Caçador ao pagamento por danos morais em favor da avó de uma criança, que morreu após erro em diagnóstico seguido por prescrição de tratamento equivocado. Ela foi picada por uma jararaca, mas recebeu medicação para aranha marrom A indenização total em valores atualizados chegou a R$ 66 mil, valor que será dividido entre os médicos.
Segundo os autos, o menino foi levado ao hospital em estado febril e com inchaço no pé esquerdo. Foi atendido por três médicos, em dois hospitais distintos. Somente em um segundo momento, com a piora de seu quadro, foi dado o diagnóstico correto: infecção generalizada a partir da mordida de jararaca. A partir daí ele chegou a ser medicado corretamente, mas morreu por hemorragia digestiva.
Em apelação, os réus argumentaram que não houve conduta culposa no diagnóstico e tratamento do menino. Os pais é que teriam sido negligentes ao deixar a criança em uma área com risco de ser picada por animais peçonhentos: um sítio. Também alegaram que no primeiro atendimento, essas circunstâncias não foram repassadas ao corpo clínico.
Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, o profissional da medicina deve se comprometer em utilizar todos os procedimentos necessários e cabíveis para diagnosticar e curar o paciente, o que não aconteceu neste caso. O magistrado disse que faltaram exames, procedimentos de confirmação do diagnóstico, além de buscar dados no Controle de Informações Toxicológicas de Santa Catarina.
Em relação à ausência de informação sobre a possibilidade de picada de cobra, o magistrado entendeu que é dever médico, ainda mais se por se tratar de uma criança, realizar exames mínimos e necessários a fim de verificar a origem do inchaço e da febre, já que o tratamento inicial não surtia efeito. A decisão foi unânime.
Fonte: Poder Judiciário de SC