O município de Navegantes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil para a irmã de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito. A sentença foi proferida pelo relator do processo, o desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo a família da vítima, o buraco em uma via pública, fez com que o motociclista perdesse o controle do veículo, que por sua vez colidiu contra um automóvel e acabou tendo o seu corpo projetado para debaixo de uma camionete estacionada.
No julgamento de primeira instância, o pedido da família foi julgado improcedente. A decisão se baseou no boletim de ocorrência que não apontou imperfeições na pista de rolamento. Além disso, o município alegou que o motociclista estava acima velocidade permitida para o local e não possuía carteira nacional de habilitação (CNH).
Mas no Tribunal de Justiça, o entendimento foi diferente. Segundo Boller, trabalhadores de uma obra em frente ao local acidente testemunharam o fato. Eles foram categóricos ao afirmar que o buraco na via foi o responsável pela queda. O excesso de velocidade não foi devidamente comprovado pelo município.
A ausência de CNH também foi relativizada pelo órgão julgador. “Ademais, tão somente o fato de a vítima não possuir carteira de habilitação não tem o condão de eximir a responsabilidade da comuna, sobretudo porque não foi a causa determinante do sinistro, (conforme) precedentes do STJ”, anotou Boller, em sua ementa.
Desta forma, em decisão unânime, a câmara decidiu julgar procedente a apelação para condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, valor a ser acrescido dos consectários legais, com incidência da correção monetária e dos juros de mora. O acidente fatal ocorreu em fevereiro de 2012