Circulam nas redes sociais a informação falsa de que o Governo de Santa Catarina pretende desclassificar os candidatos positivados para a Covid-19 aprovados como professor Admitido em Caráter Temporário (ACT).
O que ocorre é que há uma previsão na lei estadual número 16.861/2015 (artigo 3º, IV) e no edital 193/2022 estabelecendo que, para assumir imediatamente a vaga, o candidato deve estar apto no exame médico admissional, considerando o caráter emergencial das vagas.
No caso hipotético de o candidato(a) estar positivado(a) para Covid-19 quando da realização do exame médico admissional, ele não será desclassificado, apenas não poderá assumir a vaga imediatamente. Assim que o candidato testar negativo para a doença, poderá participar novamente da escolha de vagas para ser contratado. Além disso, o candidato mantém a classificação que tinha originalmente na listagem do processo seletivo.
Procure sempre os canais oficiais e fontes de informação confiáveis para não ser vítima da propagação de informações falsas.
Fonte: Governo de SC