As redes sociais não são somente ferramentas para interagir com amigos e a família. É cada vez mais comum páginas serem usadas para promoção de produtos e marcas, gerando trabalho e renda. Entre as mais utilizadas estão o Instagram e o Facebook.
Um nutricionista de Brasília (DF), com 40 mil seguidores e uma média de 50 mil visitas semanais, foi surpreendido com a suspensão de sua conta no Instagram. Ele entrou com uma ação contra o Facebook, que é proprietária da rede social, alegando que utiliza a plataforma para obter receitas por meio do acompanhamento de clientes, agendamento de consultas e contatos com marcas.
Além dos prejuízos financeiros, o profissional argumentou que a suspensão da conta também provocou danos à sua imagem. A 17ª Vara Cível de Brasília entendeu que a decisão da rede social constituiu ato ilícito, gerando direito ao profissional de receber indenização pelos prejuízos sofridos.
O processo tramitou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou a empresa a indenizar o nutricionista por ter desativado unilateralmente sua conta na plataforma sem explicação. Além de pagar R$ 5 mil a título de danos morais, a empresa terá que restabelecer a conta do profissional.
No processo, o Facebook defendeu-se afirmando que a suspensão de contas é uma medida adotada pela plataforma quando há violação das normas internas de seus serviços, os chamados termos de serviço.
Por meio de sua assessoria, a companhia afirmou que “violações dos Termos de Uso ou Políticas da plataforma podem levar à remoção de conteúdo ou desativação da conta. O Facebook está avaliando o caso em questão”. Ainda cabe recurso.