Dois consumidores foram indenizados após o consumo de uma lasanha verde à bolonhesa que continha um caco de vidro, em Balneário Camboriú (SC). A fabricante do produto foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais para cada pessoa que consumiu parcialmente o alimento.
Após recurso da sentença prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de 1º grau.
Em sua defesa, a empresa sustentou possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de modo que era improvável a presença de qualquer vício no alimento. Todavia, os julgadores entenderam que restou evidente que o alimento produzido pela ré estava totalmente impróprio para consumo, de forma que não há como afastar sua responsabilidade objetiva.
Após intimação, a empresa pagou em fevereiro de 2023 o valor da indenização, acrescido de correção monetária e juros legais. Na última quinta-feira (9/03/23), após cumprimento da decisão, o processo foi extinto.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina