O ex-prefeito de Vidal Ramos (SC), Anito Detzel, que pagou horas extras aos servidores municipais, após chuvas fortes no município, foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga. A decisão prolatada em junho atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O fato aconteceu em 2000. Segundo a ação, teria sido feito sem autorização e comprovação da necessidade dos trabalhos extraordinários, para um percentual e número de horas superior ao previsto na Lei Complementar n. 02/1990, com grande prejuízo ao erário.
Em juízo, o ex-prefeito justificou ter autorizado os pagamentos em razão da necessidade e urgência no reparo das vias públicas, que em decorrência das chuvas estavam com erosões e desmoronamento, o que impedia o acesso dos moradores. Por isso, conta, as obras precisaram ser realizadas em horários extraordinários, inclusive aos sábados e domingos.
O magistrado reconheceu como louvável a intenção do Município para manter as vias em boas condições de trafegabilidade, faz-se necessário um planejamento eficaz a fim de que os serviços necessários sejam prestados da melhor forma possível, sem, no entanto, ferir a legislação vigente.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 35.036,79, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde o dia em que houve o pagamento irregular e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês da partir da citação.
A decisão é passível de recurso. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina.