Uma escrivã municipal, que trabalhava na Polícia Civil de Balneário Camboriú, foi condenada por desviar R$ 2.460 provenientes de pagamento de fianças, em cinco ocasiões. Em decisão de Primeiro Grau, ela perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, sofreu multa civil e ficou proibida de contratar com o Poder Público por dez anos. Após recorrer, a condenação foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O relator da apelação afirmou que a mulher foi condenada na esfera penal, o que torna impossível questionar a existência do fato ou o autor, pois já foram decididos pelo juízo criminal. Além disso, há farto acervo documental e testemunhal que comprovam os atos dolosos de improbidade, com dano efetivo ao erário. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público decidiu de forma unânime pela manutenção da sentença.
A funcionária pública, que estava à disposição da Polícia Civil, se apropriou do dinheiro das fianças, o que configura crime de peculato. Esse tipo de conduta é considerado um dos mais graves cometidos por servidores públicos, uma vez que envolve a apropriação indevida de recursos que deveriam ser destinados ao Estado. Por isso, a pena aplicada foi rigorosa e teve como objetivo, além da punição, coibir esse tipo de comportamento na administração pública.
Essa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a importância de se combater a corrupção e a improbidade no serviço público. É necessário que haja punição adequada para os casos de desvio de recursos e outros comportamentos incompatíveis com a ética e a legalidade no serviço público. Somente assim é possível garantir a efetividade da gestão pública e a confiança da população nas instituições.