Ex-bancário é condenado por participação no assalto que terminou em morte em Blumenau

O caso teve ampla repercussão no Vale do Itajaí em setembro de 2022, quando duas gerentes de um banco foram rendidas no estacionamento de uma loja em Indaial.

Foto: Jefferson dos Santos | Mesorregional

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau sentenciou nesta semana (13/07/23) um ex-bancário por repassar informações sobre rotina de duas gerentes do Banco Itaú. Ele e dois homens foram condenados por roubo qualificado, e um terceiro envolvido, por furto qualificado. Somadas, as penas totalizam mais de 36 anos de reclusão.

As vítimas foram rendidas no pátio do estacionamento da Havan, em setembro de 2022, e levadas dentro do carro de uma delas pela BR-470. A Polícia Militar acompanhou o veículo até ser abordado em Blumenau, resultando na morte de um dos envolvidos. As vítimas tiveram notebooks funcionais, smartphones, pertences pessoais e um de seus veículos utilizado na tentativa de fuga.

Segundo investigações da Polícia Civil, as gerentes eram observadas há cerca de 15 dias e o crime teria sido encomendado pelo membro de uma organização criminosa gaúcha com a ajuda do ex-bancário e de outro homem, que contatou o colega das vítimas. O objetivo era invadir o sistema da agência bancária e efetuar transferências de valores.

Consta nos autos que o colega das vítimas passava por dificuldades financeiras e teria aceitado participar da ação criminosa em troca de dinheiro. O juiz ressaltou que o ex-bancário tinha pleno conhecimento do plano criminoso do grupo, pois as ações ilegais eram evidentes desde o início.

Dessa forma, ele assumiu o risco do crime e contribuiu ao fornecer todas as informações necessárias para que o assalto fosse bem-sucedido. Ele foi condenado a 10 anos de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado.

Três réus, inclusive o ex-bancário, tiveram negados o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública. A decisão atende aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

O quarto réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que lhe foi aplicado o regime inicial aberto. A decisão de 1º Grau é passível de recursos e o processo tramita sob sigilo.