O Estado de Santa Catarina tem o prazo de 12 meses, contados a partir do pedido médico, para viabilizar o exame de videolaparoscopia a todos pacientes que estão em lista de espera. O prazo foi estabelecido em medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
A ação foi ajuizada em janeiro de 2017 pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú. Na ação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha afirma que o acesso à saúde é um direito constitucional que integra a dignidade do ser humano e se afigura como uma das condições indispensáveis à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
De acordo com o Promotor de Justiça, a ação foi ajuizada após inquérito civil que apurou o caso de uma paciente que aguarda a realização do procedimento de videolaparoscopia. Atualmente ela se encontra na posição 239 da fila de espera da Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis. O Atendimento tem previsão inicial somente em junho de 2019. Outros pacientes também se encontram na mesma situação.
A medida liminar não se limita a apenas um paciente, mas define que o Estado de Santa Catarina deve atender, respeitando as prioridades e emergências, todos os que aguardam o procedimento, com prazo máximo de 12 meses a partir do pedido do exame. A decisão é passível de recurso.
(ACP número 0900017-60.2017.8.24.005)
Fonte: MPSC