O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a responsabilidade civil do Estado pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, em 1973.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve o entendimento de que, embora a instituição de saúde fosse gerida por uma entidade filantrópica privada, a prestação do serviço ocorreu em um prédio público, o que torna o Estado responsável.
Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada uma das pessoas trocadas na maternidade. No recurso de apelação, o ente público argumentou prescrição, apontando que o caso ocorreu em 1973, enquanto a ação só foi proposta em 2021.
O Estado defendeu que a data do exame de DNA, realizado em 2020, não altera o prazo inicial para a prescrição. Além disso, sustentou a inexistência de nexo de causalidade e atribuiu a culpa exclusivamente a terceiros, ressaltando que a instituição de saúde era administrada, na época, por uma entidade filantrópica privada, sem ligação direta com a administração estadual. O Estado também questionou a existência de dano moral, destacando que as vítimas mantiveram suas relações familiares inalteradas mesmo após a descoberta da troca por meio do exame pericial.
O relator do caso, entretanto, aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo que o prazo prescricional para ações de indenização contra o Estado inicia-se no momento em que a lesão e seus efeitos são comprovados. Portanto, mesmo que já houvesse suspeitas anteriores, a troca dos bebês só foi confirmada com o resultado do exame de DNA, realizado em setembro de 2020.
Quanto à responsabilidade do Estado, o relator ressaltou documentos que indicam que, em 1972, o hospital foi gerenciado pela Fundação Hospitalar de Santa Catarina, com administração feita por uma entidade filantrópica que prestava atendimento gratuito à população.
Testemunhos de ex-servidores que trabalhavam no hospital em 1973 confirmaram que o vínculo dos profissionais era com a Fundação Hospitalar de Santa Catarina, sob regime da CLT. Mesmo após a extinção da fundação em 1992, seus direitos e obrigações foram incorporados ao patrimônio do Estado por decreto estadual, o que reforçou a legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina e sua responsabilidade pelo ocorrido.
Ao final, o TJSC acatou parcialmente o recurso, reduzindo o valor da indenização para R$ 80 mil por pessoa afetada, mas manteve a responsabilização do Estado. Os honorários advocatícios também foram majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime entre os integrantes da câmara julgadora.