Estabelecimentos podem ser multados e fechados por 7 dias em Blumenau, se não cumprirem as regras

Foto: Quinn Kampschroer [Pixabay]

 

 

 

Foto: Quinn Kampschroer [Pixabay]

 

De acordo com o decreto N° 12.689, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) nesta sexta-feira (25/06/20), os estabelecimentos que não cumprirem as regras poderão ser multados e interditados. O fechamento será no mínimo por sete dias, mesmo que tenham cumprido as exigências ou protocolado a solicitação de desinterdição antes.

As medidas são para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 que já infectou 1.853 moradores de Blumenau e causou seis mortes. Somente nas últimas 24h, foram registrados 130 novos diagnósticos da doença, o segundo recorde nesta semana.

A fiscalização do decreto será realizada de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEmus), Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Secretaria Municipal de Defesa Civil (Sedeci), sob a coordenação do titular deste último órgão.

Consta ainda no decreto que os órgãos municipais previstos para fiscalização poderão solicitar apoio em nas ações à Polícia Militar e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

“Se nós não cumprirmos esses cuidados, teremos consequências que depois serão difíceis de superar. Quais são? As medidas poderão ser ainda mais rigorosas, como multas pelo não uso de máscara, além de outras que podem ser implementadas e sugeridas pela comissão técnica da saúde.” ameaçou Hildebrandt na live desta quinta-feira (25).

 

Novas medidas restritivas

Como medidas restritivas, Blumenau passa a controlar de forma mais rigorosa algumas atividades que envolvem o comércio, o transporte coletivo e o lazer da população. São elas:

– Lanchonetes, food parks, adegas, cafeterias, bares, padarias (com exceção do comércio essencial às margens de Rodovia)

Horário de funcionamento estabelecido: até às 22h.

Restrições: Obrigatoriedade das medidas sanitárias já existentes.

– Restaurantes e pizzarias

Horário de funcionamento estabelecido: até às 23h.

Restrições: Obrigatoriedade das medidas sanitárias já existentes.

– Supermercados, mini mercados, mercearias

Horário de funcionamento estabelecido: normal.

Restrições: Entrada autorizada de uma pessoa por família, sujeito a penalidade em casos de descumprimento.

– Conveniências de postos de gasolina

Horário de funcionamento estabelecido: limitado.

Restrições: Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores do estabelecimento.

– Transporte coletivo

Horário de funcionamento estabelecido: último horário 23h.

Restrições: Proibida a circulação de idosos (acima de 60 anos).

– Parques públicos

Fechados por tempo indeterminado.

– Aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja público e privado, interno ou externo

Proibido por tempo indeterminado.