Técnica em conservação e restauração faz limpeza da parede externa da Fundação Cultural de Blumenau.
Texto: Sérgio Antonello
Quem passa pela Rua XV de Novembro, em frente à Fundação Cultural de Blumenau, no Centro, pode acompanhar o trabalho da técnica em conservação e restauração de bens culturais Lilian Fernanda Martins. A profissional faz desde sábado, dia 21 de fevereiro, o trabalho de recuperação de parte da parede externa que estava pichada.
Lilian comenta que para remoção da pichação em parede do prédio histórico da Fundação Cultural de Blumenau, suporte de fulget de quartzo rosa e branco, foi necessário fazer uma análise química para limpeza com aplicação de solvente com “swob” (cotonetes). O produto é aplicado sistematicamente e com controle para que a tinta dissolvida não seja reabsorvida pela argamassa. Após essa limpeza superficial, são feitas aplicações de solvente com gel, usando escovas macias e em movimentos leves, para a retirada da tinta por entre os fragmentos de quartzo.
Lilian é funcionária efetiva da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, onde reside, e faz parte do conselho técnico da Associação Catarinense de Conservadores e Restauradores. Além disso, é artista plástica da Associação de Artistas Plásticos de Itajaí.
Expressões artísticas
A Fundação Cultural apoia todas as formas de expressão artística e valoriza a arte dos grafiteiros, exemplo disso é o trabalho desenvolvido pelos irmãos Joba e Alexandre Chamba na parede lateral do Museu de Hábitos e Costumes e no trailler que leva cultura e arte aos condomínios do Projeto Minha Casa Minha Vida. O projeto do grafiteiro Quiko Nuts, que homenageou a artista Elke Hering na Praça Washington Luis, contemplado pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura, entre outros, faz parte de iniciativas positivas para a cidade. “Acreditamos que essas ações valorizam o patrimônio não só público como também privado”, comenta Mia Avila, gerente do Museu de Arte de Blumenau (MAB). “A pichação do patrimônio público, além de constituir crime, prejudica a imagem e trabalho de artistas”, observa.
Mia Avila destaca a Lei 12.408 de 25 de maio de 2011 que, em seu artigo 6º, caracteriza como crime tal prática. “Os causadores desses danos estão sujeitos à pena de detenção e multa, que é maior no caso de o ato praticado contra monumento ou coisa tombada, que é o caso da edificação do prédio onde funciona a Fundação Cultural de Blumenau”.
via PMB