O eSocial disponibilizou uma nova ferramenta para o empregador, que facilita o registro de afastamentos do empregado doméstico, como licença maternidade e auxílio doença, e calcula automaticamente na folha de pagamento. Com a reformulação, basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social relativos ao período serão realizados automaticamente nas folhas e gerados na guia de pagamento (DAE).
As mudanças ocorrerão já a partir da competência deste mês de dezembro, desde que a folha de pagamento esteja aberta. Para competências anteriores, o empregador deverá reabrir as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente. Além de registrar o afastamento e o retorno ao trabalho, o empregador também poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).
O eSocial também passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, inclusive considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS. Na hora do desligamento, o afastamento impactará os cálculos da rescisão, facilitando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.