Entenda o sistema de votação para as eleições municipais de 2024

Por exemplo, você sabe a diferença entre os quocientes eleitoral e partidário? Como fica a votação em cidades com menos de 200 mil habitantes?

Arte/montagem: OBlumenauense

Com menos de dois meses para as Eleições Municipais de 2024, previstas para 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), é importante entender como funcionam os sistemas de votação que escolhem os futuros prefeitos e vereadores.

Para a escolha do titular da prefeitura, é utilizado o sistema majoritário. Nesse modelo, a candidata ou candidato que obtiver a maioria dos votos válidos vence a eleição. No Brasil, para ser eleita ou eleito prefeita ou prefeito de um município com mais de 200 mil eleitores, é necessário conquistar metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

Caso nenhuma candidatura atinja essa marca, um segundo turno será realizado entre as duas mais votadas. Em municípios com menos de 200 mil eleitores, a eleição é decidida em turno único, e a candidatura mais votada é declarada vencedora.

SISTEMA PROPORCIONAL

O sistema eleitoral proporcional é a base para a formação dos legislativos federal, estaduais e municipais no Brasil (deputados federal e estadual – distrital, no caso do DF – e vereador), com exceção do Senado Federal, conforme determina a Constituição Federal e o Código Eleitoral.

Nesse sistema, não se considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido).

Nas eleições proporcionais, assim como nas majoritárias, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e aos partidos.

QUOCIENTE ELEITORAL

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Fonte: TSE