Empresário é condenado a quatro anos de prisão por sonegar impostos

O empresário Antônio V. C. M., sócio de uma empresa de materiais de construção em Itapema, foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 21 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a 20 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional). Segundo o MPSC, Antônio sonegou R$ 876.737,34 em impostos.

Conforme os documentos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na denúncia oferecida contra Antônio V. C. M. e sua sócia Marlene T. Dal V., entre os anos de 1999 e 2003, foram realizadas 47 operações de saída de mercadorias sem emissão dos documentos fiscais e, consequentemente, sem recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Durante as investigações da 2ª Promotoria de Justiça de Itapema, com atribuição nos crimes contra a ordem tributária, ficou comprovado que a sócia Marlene T. Dal V. não exercia nenhuma atividade administrativa e sequer foi vista nas dependências da empresa pelas testemunhas na época dos fatos. (Autos 125.09.008237-4)

Conheça as penas previstas em lei para o crime de sonegação:

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)