Uma empresária do ramo contábil de Itapema (SC) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) assumindo obrigações e retratações referentes à assédio eleitoral.
Ela terá que em 48 horas, a contar da assinatura do documento, publicar em toda a rede social da empresa, (Instagram, Facebook, tik tok), um vídeo com pedido de desculpas por ter orientado seus clientes a não admitir pessoas da região Nordeste do Brasil que fossem votar em determinados candidatos nas eleições gerais deste ano. O material poderá ser usado nos meios de comunicação de âmbito nacional.
A denunciada também terá que abster-se de ameaçar, constranger, influir ou orientar pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), a votar ou não votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições, ou incitar empregadores de qualquer setor da economia que assim o façam. Não poderá demitir, admitir ou manter empregados de acordo com sua orientação político partidária ou de acordo com o exercício do direito ao voto. O descumprimento de quaisquer dos itens do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 40 mil, a cada obrigação não realizada.
A título de indenização por dano moral coletivo, parte do valor de R$ 25 mil, será destinada para custear uma campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio da região de Itapema. São R$16208,00 para inserir três spots diferentes produzidos pela Procuradora Geral do Trabalho (PGT), divididos em 120 espaços de um minuto cada, de 24 a 28 de outubro. Os outros R$ 8.792,00 serão direcionados para um projeto social da ASSOCIAÇÃO REDE COM A RUA, de Florianópolis.
A mulher recebeu uma recomendação do MPT com as considerações e fundamentos do assédio eleitoral que resultaram no TAC. A determinação é enviar o documento a todas as pessoas que possuem relação de trabalho com sua empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), às empresas com que mantém relações comerciais ou influência, publicar em redes sociais e afixá-lo em morais da empresa de contabilidade, dando ciência a todas e a todos quanto ao seu direito de escolher, conscientemente e livremente, candidatos e candidatas a cargos eletivos.