A 2ª Vara da Comarca de Porto Belo acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a empresa Gil Empreendimentos Náuticos LTDA a suspender suas atividades até que tenha o licenciamento ambiental necessário para operar.
Caso insista em funcionar sem regularizar a situação, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Restituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FERBL).
De acordo com a Promotora de Justiça, Lenice Born da Silva, “a empresa é considerada potencialmente poluidora, pois opera com o comércio de combustíveis e derivados de petróleo, sendo responsável pela contaminação da água, do solo, além de apresentar riscos potenciais de incêndios. A Gil Empreendimentos Náuticos LTDA já respondeu processo administrativo por infração ambiental devido à falta da autorização ambiental”.
A partir da decisão da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, os denunciados já foram intimados. Na sentença ainda cabe recurso por parte da empresa. Caso não haja o cumprimento voluntário da decisão, o Ministério Público de Santa Catarina ingressará com o cumprimento de sentença.
Fonte: MPSC