Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil por causa de empréstimo feito por telemarketing

 

O juiz Flávio Andre Paz de Brum, titular do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis, condenou uma instituição financeira a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais para uma cliente. Ela alegou ter sido prejudicada ao aceitar um produto oferecido em ligação telefônica pelo setor de telemarketing da empresa.

A mulher disse ter sido convencida pela funcionária do banco que estava fazendo um bom negócio com o empréstimo, já que tinha dívida anterior com o cartão de crédito. Mas em vez de ajudar, após o empréstimo ela não conseguia mais fazer compras tanto pelo crédito, quanto no débito.

“Ora, é inconcebível que um funcionário do banco, utilizando-se da hipossuficiência do consumidor, faça-o acreditar que, no caso em tela, um empréstimo com juros anuais de 96,49% traria algum benefício financeiro ao contratante”, anotou Brum na sentença. Segundo o juiz, a tratativa de assuntos financeiros, sobretudo de empréstimos, nos moldes feitos pelo réu, é uma clara violação ao dever de informação. Isso porque, prosseguiu, se trata de um assunto delicado, que requer o contato e a conversa pessoal, para que se expliquem, da maneira exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, os pormenores do contrato.

“Não se trata de uma venda de utensílios – o que também carece de contato para a venda do produto – mas sim de um serviço de empréstimo, que pode acarretar sérias consequências financeiras ao consumidor, dado inclusive o teor de abstração da questão numérica e dos cálculos, e das projeções matemáticas ou contábeis. É notório e cristalino que a ligação não esclarece as informações necessárias à autora, causando por vezes confusão sobre o que era ofertado pelo banco”, concluiu Paz de Brum. Há possibilidade de recurso da instituição financeira.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC (Autos n. 0311464-06.2018.8.24.0023).