O ITCMD, imposto recolhido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) que incide sobre a transmissão de bens decorrentes de doação ou herança, deve atingir arrecadação de R$ 260 milhões em 2016, um crescimento de 22% em relação a 2015. ¨Segundo o Governo, este resultado é atribuído ao intenso trabalho de fiscalização e a automatização do recolhimento do ITCMD.
Para a auditora fiscal Rosimeire Celestino Rosa, coordenadora interina do Grupo Especialista ITCMD da SEF, a crescente arrecadação é impulsionada pelo monitoramento das DIEFs (Declaração de Informações Econômico-fiscais), auditorias de transmissão de cotas sociais e operações fiscais massivas. “O ITCMD ganha ainda mais relevância em meio à crise porque, ao contrário de impostos como o ICMS e o IPVA, é integralmente revertido para o Estado”, explica a auditora fiscal.
Para o início de 2017, estão programadas mudanças na DIEF-ITCMD, o que deve tornar massivo o monitoramento da base de cálculo informada pelos contribuintes.
Doação LegalIV – A partir de informações recebidas da Receita Federal, foi lançada em setembro de 2016 a “Operação Doação Legal IV”, que apurou R$ 18 milhões em impostos não recolhidos de 664 contribuintes que receberam doações em dinheiro no “ano-base2011/exercício 2012”. Até novembro de 2016, os contribuintes regularizaram 33% do imposto lançado.
Operação Cartórios – Ao longo do ano, a Fazenda intimou 111 titulares de ofício de registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas do Estado a apresentar cópia de contratos sociais e alterações registradas e arquivadas no ano de 2011 de todas as administradoras de bens, com vistas à identificação de fatos geradores sem o recolhimento do imposto.
Operação Holding Familiar – A Fazenda prepara a Operação Holding Familiar. Entre os objetivos estão fiscalizar as sociedades administradoras de bens. Os auditores tem identificado o modus operandi de contribuintes que integralizam suas cotas sociais pela entrega de bens imóveis por valores muito inferiores aos de mercado. Na transferência das cotas aos herdeiros, é recolhido ITCMD com base no patrimônio subavaliado, o que configura a sonegação fiscal.
Doação Legal V e VI – A Fazenda prepara para 2017 a operação “Doação Legal V” e “Doação Legal VI”. O objeto das operações será a fiscalização das doações recebidas no ano-base 2012/exercício 2013 e ano-base 2013/exercício 2014, respectivamente. As informações da Receita estão sendo cruzadas com os dados da Fazenda para verificar quais contribuintes já regularizaram o pagamento do ITCMD. A Fazenda abrirá fiscalização contra os inadimplentes para cobrar o imposto acrescido de multa de 75% do valor, mais juros moratórios calculados com base na SELIC e contados desde a data da doação.
Os contribuintes que receberam doação de 2012 em diante e não recolheram o ITCMD podem fazer a autorregularização antes do recebimento do Termo de Início de Fiscalização. Basta preencher e enviar o DIEF no site da Fazenda e recolher o imposto, que pode ser parcelado em até 12 vezes com atualização pela SELIC.
Quem paga – No caso das doações, conforme estabelece a Lei Estadual 13.136/2004, o responsável pelo pagamento do imposto é a pessoa que recebeu a doação (donatário). A cobrança do imposto cabe a Santa Catarina sempre que o doador tiver domicílio no Estado.
Evolução da arrecadação do ITCMD
- 2012 – R$ 128 milhões
- 2013 – R$ 131 milhões
- 2014 – R$ 178 milhões
- 2015 – R$ 213 milhões
- 2016 – R$ 260 milhões (projeção)
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda