Fotos: Soni Robinson Witte [OBlumenauense]
Neste domingo (15/11/20), Dia da Proclamação da República, estão realizadas as Eleições Municipais 2020. Mais de 5 milhões de eleitores dos 295 municípios catarinenses votam para prefeito e vereador.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, sendo facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, bem como para os eleitores de 16 e 17 anos.
Em Blumenau, são esperados 247.014 eleitores, que estão divididos em 707 seções, que fazem parte das 3ª e 88ª zonas eleitorais. A cidade conta com 54 locais de votação, a maior delas é a Furb, que tem 28 seções e onde devem votar 10.452 eleitores. Já a menor fica no Distrito da Vila Itoupava, onde votam apenas 268 eleitores: Escola Municipal Frederico Sievert.
As primeiras imagens desta eleição para OBlumenauense foram registradas pelo Soni Robinson Witte na Escola de Educação Básica Adolfo Konder, onde ele vota. A unidade escolar fica localizada na Rua João Pessoa, no bairro Velha.
Previsão do tempo
O sol predomina em meio a presença e variação de nuvens entre o período da manhã e o início da tarde deste domingo. A partir da tarde, há condição para pancadas isoladas de chuva com trovoadas e descargas elétricas devido ao aquecimento superficial e a atuação de um cavado (área alongada de baixa pressão).
Há risco para temporais isolados. Sensação de calor e abafamento no decorrer do dia, com máxima de até 35°C à tarde. Vento fraco de noroeste passando a sudeste.
Transporte coletivo com horário ampliado
O transporte coletivo está com horário especial, entre às 6h e 19h, para dar mais segurança aos votantes e reduzir a possibilidade de aglomeração durante o trajeto e nos locais de votação. Os ônibus estão autorizados a circular com até 75% da ocupação, passam por higienização constante nos terminais (inclusive com aplicação de produtos desinfetantes por pulverização) e os usuários encontram suportes com álcool em gel 70% em todos os veículos. O uso de máscara é obrigatório. Para consultar as linhas disponíveis, clique aqui.
Horário
Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o período das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Documento para votar
Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, poderá utilizá-lo para comprovar sua identidade na hora de votar. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação.
São aceitos documentos que comprovem a identidade do eleitor, como a carteira de identidade; carteira profissional emitida por conselho de classe; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e certificado de reservista.
Protocolos sanitários
Para garantir maior segurança ao eleitor durante as Eleições 2020, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o votante será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.
Onde votar
Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRE-SC. No e-Título também é possível consultar o local de votação.
Aproveite também a visita à página oficial do TRE catarinense e confira se o seu local de votação mudou em Alteração Emergencial dos Locais de Votação e Locais de Votação Alterados de Novembro de 2016 a Agosto de 2020.
Preferência para votar
Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).
Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
Cola eleitoral e consulta de candidatos
Na hora da votação é recomendável que o eleitor leve sua cola eleitoral com o número dos candidatos. Para consultar os candidatos que estão concorrendo às eleições, acesse o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Como votar
Nas Eleições Municipais 2020, são apenas dois votos, primeiro para vereador e depois para prefeito. No site do TSE, é possível treinar o voto por meio do Simulador de Votação.
O que pode e o que não pode no dia da votação
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
No dia das Eleições 2020, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
Disque-Eleitor
Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888, a ligação é gratuita. No domingo da eleição, o Disque-Eleitor funcionará das 6h às 18h.
Fonte: TRE-SC