Eleições 2024: Santa Catarina terá mais de 2.600 novos vereadores

Sistema proporcional define as cadeiras das câmaras municipais com base em cálculos eleitorais; novas regras de distribuição de sobras serão aplicadas.

Arte/montagem: OBlumenauense

No dia 6 de outubro de 2024, mais de 5,6 milhões de eleitores em Santa Catarina vão escolher prefeitos e 2.655 vereadores para as câmaras municipais das 295 cidades do estado. A eleição para vereador segue o sistema proporcional, que define os eleitos a partir dos cálculos do quociente eleitoral e partidário.

Sistema proporcional e majoritário

Nas eleições proporcionais, que também elegem deputados estaduais e federais, os vereadores são escolhidos com base em dois critérios. Primeiro, o candidato precisa atingir ao menos 10% do quociente eleitoral — uma fórmula que calcula o número mínimo de votos que ele precisa para ter chances. O segundo critério é estar entre os mais votados dentro do seu partido ou federação, de acordo com o número de cadeiras que a legenda conquistar pelo cálculo do quociente partidário.

O sistema majoritário, por sua vez, é utilizado para cargos como prefeito, governador e presidente, onde o mais votado é automaticamente eleito. Nas eleições proporcionais, no entanto, as vagas pertencem aos partidos, e não aos candidatos, o que pode levar à perda do mandato em casos de desfiliação fora da janela partidária ou por motivos legais, como desvio de programa partidário ou discriminação grave.

 

Cálculo do quociente eleitoral

O quociente eleitoral é determinado pela divisão do total de votos válidos — que excluem brancos e nulos — pelo número de vagas disponíveis para o cargo de vereador. Por exemplo, nas eleições de 2020 em Blumenau, foram registrados 143.336 votos válidos para 15 cadeiras na Câmara Municipal, resultando em um quociente eleitoral de 9.556. Assim, para ser eleito, um candidato precisaria de pelo menos 956 votos (10% do quociente).

 

Cálculo do quociente partidário

O quociente partidário define quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar. Ele é calculado dividindo o total de votos obtidos por um partido ou federação pelo quociente eleitoral. Usando o exemplo de Blumenau, se um partido conquistou 20 mil votos, ao dividir esse número pelo quociente eleitoral de 9.556, o partido garantiria duas vagas (desconsiderando frações).

Distribuição das sobras

Se após a distribuição das cadeiras nem todas forem preenchidas, as vagas restantes — chamadas de sobras — são distribuídas com base na média de votos dos partidos. Essa média é calculada dividindo o número de votos válidos do partido pelo quociente partidário mais um. O partido com a maior média recebe a vaga, e se mais cadeiras sobraram, o cálculo é repetido, somando mais um ao divisor do partido que ocupou a vaga anterior.

Até 2022, apenas partidos que obtinham pelo menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tivessem alcançado 20% do quociente podiam participar da primeira rodada de distribuição das sobras.

 

Mudanças para 2024

Uma nova regra introduzida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2024 alterou esse processo. Agora, todos os partidos e federações podem disputar as vagas restantes, sem a exigência de ter atingido 80% do quociente eleitoral ou a barreira mínima de 20% para candidatos. Essa mudança promete aumentar a participação de legendas menores na última fase de distribuição, tornando o processo mais inclusivo.